Para que uma nova mutação ou raça seja reconhecida pela COM/OMJ, determinados requisitos têm de ser cumpridos.
Estes requisitos são tidos como os mínimos de forma a garantir que as características genéticas estão definitivamente fixadas e para que o fenótipo da raça não sofra variações acentuadas e se mantenha dentro do standard definido para a raça.
A COM/OMJ define os seguintes requisitos para o reconhecimento de uma nova raça:
O pedido deve ser feito por um país membro da COM que fornecerá um processo completo com a documentação relativa à nova raça, standards e fichas de julgamento.
Deverão ser apresentados “fora de concurso” o mínimo de 1 equipa de 4 aves e 5 aves individuais, de um ou vários criadores, durante 3 anos consecutivos nos campeonatos mundiais COM.
O julgamento destas aves será efectuado por um conjunto de 5 Juízes de diferentes países, com excepção de 1 juiz do país membro que apresenta a raça.
Os Juízes avaliam as aves de acordo com o standard proposto e emitem um relatório escrito.
As aves avaliadas deverão obter um mínimo de 87% das características necessárias de acordo com o standard (mínimo de 87 pontos).
Se estas condições não forem cumpridas em qualquer dos anos do processo este deve recomeçar do início.
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